Regina Nunes

Advocacia, Mediação e Arbitragem

 

Serviços

Como podemos auxiliar você.

Advocacia

Contencioso processo judicial estratégico assessoria jurídica vasta experiência em Direito generalista destaque área cível, processo civel, consumerista, família e sucessões.

Mediação

Você sabe o que é?
Entenda tudo sobre este método adequado de resolução de conflitos regulamentado pela lei 13.140/15. 

Arbitragem

Você sabia que disputas patrimoniais podem ser resolvidas privativamente e que o Judiciário é uma opção nos casos de direitos patrimoniais disponíveis?

Advocacia

Nossa proposta é disponibilizar uma prestação de serviços jurídicos personalizada, ágil e eficaz. Para tanto, analisamos o(s) procedimento(s) de resolução de conflitos mais adequado a sua demanda. Há litigios que só se resolvem na justiça, ou, por arbitragem, mas existem muitos outros que podem ser solucionados extra judicialmente e que oferecem o mesmo resultado. Hoje, mais que nunca, tem-se a opção de se resolver disputas por outros métodos adequados de solução de conflitos que trazem um significativo diferencial em vantagens.

Vamos conversar?

Mediação

Mediação, o que é

Método de solução de conflitos alternativo ao processo judicial em que as partes, auxiliadas por um mediador, buscam soluções mútuas de entendimento. O mediador aproxima as partes, identifica os pontos controvertidos e facilita o acordo.

Confira algumas das principais vantagens:

Confidencialidade e autonomia da vontade das partes

As Partes têm o controle absoluto, buscando a melhor solução para a disputa e preservando a relação comercial entre elas

Flexibilidade e Agilidade

É um procedimento flexível, ágil, confidencial, em que prevalece o protagonismo das partes.

Prazo e Custo

Dura menos do que um procedimento arbitral e gera custos mínimos para as Partes.

Arbitragem

Método de solução de conflitos alternativo ao Judiciário. Pode ser utilizado diante de um impasse ou dúvida oriunda de um contrato. É instaurada quando existe cláusula arbitral inserida em um contrato ou por vontade dos contratantes. 

Algumas vantagens:

– Sigilo, agilidade do processo, custos divididos entre as partes.
– O árbitro é juiz de fato e de direito, imparcial e neutro.
– A sentença arbitral é definitiva sem sujeição à homologação judicial. . Prazo legal de 6 meses para a sentença podendo se necessário ser prorrogado.
– Autonomia das partes, flexibilização das regras de procedimento, garantia ao contraditório e às medidas cautelares.
– Administração do processo por uma Câmara Arbitral Privada.

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